Comentário à Filosofia do direito, Capítulo 23
O Conceito
A eticidade é a verdade do direito e da moralidade — a unidade viva entre estruturas objetivas e atitudes subjetivas. No direito, a vontade era apenas exterior; na moralidade, apenas interior. Na eticidade, ela é ambas as coisas ao mesmo tempo: institui-se em instituições que encarnam sua liberdade, e em atitudes por meio das quais ela sustenta essas instituições.
A eticidade não é costume enquanto mero hábito social (isso seria apenas o exterior). Não é moral enquanto mero dever-ser interior (isso seria apenas o interior). É a forma na qual as instituições estão organizadas de modo a sustentar a vontade, e a vontade está formada de modo a produzir e conservar as instituições a partir de si mesma. Nos termos da lógica do conceito: a eticidade é a forma do espírito objetivo na qual o conhecer (teoria) e o querer (prática), que na moralidade ainda estavam cindidos, buscam sua unidade prática — como forma de vida institucional que é ao mesmo tempo sabida e realizada.
A eticidade se divide em três esferas: família, sociedade civil, Estado. Elas não se sucedem historicamente, mas se escalonam logicamente uma na outra: cada uma pressupõe a anterior e a supera dialeticamente — em sentido estrito, isto é, preservando aquilo que nela é sustentável.